
A seguir, organizamos os temas jurídicos em blocos temáticos. Se você é empreendedor, investidor ou gestor, encontrará respostas fundamentadas que podem orientar suas decisões. Se você atua nessas áreas ou enfrenta alguma dessas situações, aproveite este conteúdo — ele foi elaborado para esclarecer questões práticas com base legal sólida. E se precisar de apoio jurídico personalizado, fale com a nossa equipe.
2. Locações por Temporada e Direito Conominial
3. Sociedade em Conta de Participação e Estrutura Societária
4. Empresas com Sócio Estrangeiro e Expansão Internacional
5. Registro de Marca e Propriedade Intelectual
6. Investimentos em Condo-Hotel, Apart-Hotel e Empreendimentos Hoteleiros
7. Estrutura Jurídica de Condo-Hotel e Regulação pela CVM
8. Regularização Imobiliária e Due Diligence Prévia
9. Conflitos entre Sócios, Governança e Estruturação Societária Segura
Podem ser válidas, mas estão sujeitas ao controle de legalidade e à função social do contrato. Obrigações desproporcionais ou que contrariem a boa-fé objetiva podem ser revistas judicialmente com base nos artigos 421 e 422 do Código Civil.
A boa-fé objetiva exige lealdade, transparência e equilíbrio na execução dos contratos. Cláusulas que rompem essa confiança, gerando vantagem exagerada para uma das partes, podem ser invalidadas com fundamento no artigo 187 do Código Civil.
Sim. A multa deve ser proporcional ao dano. Se for excessiva, o juiz pode reduzi-la com base no artigo 413 do Código Civil, respeitando os princípios da equidade e da função social do contrato.
A segurança contratual depende da clareza das cláusulas, do alinhamento entre vontade e forma e da compatibilidade com a legislação aplicável. A atuação preventiva de um advogado é essencial para evitar riscos e litígios.
Não. O STJ entende que, em imóveis residenciais, a locação por temporada é legítima desde que não haja abuso ou desvio de finalidade (REsp 1819075/SP). A proibição depende de previsão expressa na convenção e não pode contrariar o direito de propriedade.
Sim. O locador deve zelar pelo cumprimento das normas condominiais e pode responder por condutas irregulares do hóspede, inclusive civilmente, especialmente se não houver contrato ou comunicação prévia ao condomínio.
Com um contrato escrito, contendo valor, prazo (máximo de 90 dias), regras de uso e responsabilidade por danos. A adoção de termos de vistoria e entrega das normas internas também é recomendada.
O locador deve entregar o imóvel em condições de uso, garantir o cumprimento do prazo, respeitar os direitos do locatário e informar as regras condominiais. Pode responder por danos e por omissão de informações relevantes.
A SCP é uma sociedade sem personalidade jurídica formada entre um sócio ostensivo e um ou mais participantes. É recomendada para empreendimentos que exigem sigilo comercial, como condo-hotéis, projetos imobiliários e parcerias estratégicas.
O sócio ostensivo responde perante terceiros, enquanto os participantes respondem apenas internamente, conforme o contrato. Isso garante discrição e limitação de risco aos investidores.
Não. Como não possui personalidade jurídica, a SCP é formalizada por contrato privado e não requer registro na Junta. No entanto, sua existência deve ser comprovável para fins legais.
Sim. Embora não seja registrada na Junta, a SCP pode obter CNPJ para fins fiscais e contábeis. Contudo, apenas o sócio ostensivo emite notas fiscais em nome próprio ou da SCP.
Sim. Sócios estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, podem participar de sociedades brasileiras, desde que cumpram os requisitos legais, como CPF/CNPJ, procuração para representação e endereço no Brasil.
Além dos documentos societários e fiscais, é necessário registrar o investimento estrangeiro no Banco Central (RDE-IED), observar regras do BACEN e verificar restrições setoriais, como nos setores de mídia, mineração ou terras rurais.
É feito por meio do Sistema RDE-IED, onde se informa o valor, origem e natureza do investimento. Esse registro é essencial para legalizar remessas, lucros e repatriação.
A SCP oferece sigilo, flexibilidade e simplicidade burocrática. É útil para investidores que desejam participar de empreendimentos sem exposição direta e com responsabilidade limitada.
É feito em etapas: busca de anterioridade, protocolo do pedido, exame formal, publicação, oposição (se houver), exame técnico e deferimento. O processo leva cerca de 12 a 18 meses e garante exclusividade nacional.
O uso sem registro expõe o titular a ações por infração e impossibilita o exercício de direitos como impedir o uso por terceiros. Também pode impedir o licenciamento e dificultar o reconhecimento de valor da marca.
É possível notificar extrajudicialmente o infrator, propor ação de abstenção de uso, buscar reparação de danos e registrar a marca para exercer plenamente seus direitos.
Nome empresarial é o registrado na Junta Comercial, o nome fantasia é o título de uso comercial, e a marca é o sinal distintivo registrado no INPI, que garante proteção legal no mercado.
O condo-hotel é um empreendimento hoteleiro em que as unidades são vendidas a investidores, que as cedem obrigatoriamente à operação coletiva. Já o apart-hotel é mais flexível e pode permitir uso pessoal ou locação direta, dependendo da estrutura. A locação por temporada, por sua vez, é regulada pela Lei do Inquilinato e voltada à moradia temporária, sem obrigações hoteleiras.
A rescisão depende do modelo adotado. Muitos contratos impõem prazos mínimos, multas e regras de fidelização à operação hoteleira. É necessário analisar a convenção condominial, o contrato de adesão e os riscos de desequilíbrio financeiro para o empreendimento.
Riscos incluem: contratos obscuros, promessas não cumpridas de rentabilidade, falta de prestação de contas, inviabilidade econômica da operação, ausência de registro no Cadastur e restrições ao uso pessoal do imóvel. Sempre exija análise jurídica independente antes da compra.
Em condo-hotéis ou empreendimentos com operação hoteleira, geralmente não. A maioria dos contratos e convenções proíbe locações individuais fora do sistema coletivo (pool), sob pena de multa ou até exclusão da operação. Já em modelos mais flexíveis, como apart-hotéis residenciais, o aluguel direto pode ser permitido.
É um modelo em que as unidades são vendidas a investidores com cessão obrigatória à operação hoteleira e expectativa de retorno financeiro. Isso configura contrato de investimento coletivo (CIC) e exige registro da oferta na CVM.
É uma parceria contratual privada entre o investidor e o operador, na qual o investidor adere a uma sociedade em conta de participação (SCP) e recebe participação nos lucros. Desde que não haja oferta pública, a CVM não regula.
O condo-hotel com CVM exige registro, prospecto, estudo de viabilidade e transparência regulatória. Já o aparthotel com SCP é mais flexível, fora da CVM, mas só se não for divulgado como oportunidade de investimento público.
Para grandes empreendimentos com investidores passivos, o modelo com registro na CVM é o mais seguro. Para projetos menores, com adesão voluntária e controle dos proprietários, a SCP pode ser viável — com atenção à forma de divulgação.
É uma auditoria jurídica realizada antes da aquisição de imóveis. Analisa a matrícula, ônus reais, ações judiciais, débitos fiscais, situação urbanística e documental, garantindo segurança na transação.
Sim. O proprietário pode solicitar a averbação no cartório, mediante apresentação de documentos como o habite-se e projeto aprovado. Em casos mais complexos, é necessário um processo administrativo ou judicial de regularização.
Podem, mas a compra exige cautela. A existência de ações pode gerar penhoras ou anulação da compra. Um contrato com cláusulas protetivas e a análise do processo são medidas indispensáveis.
A prevenção começa com um contrato social completo e, preferencialmente, um acordo de sócios. Esses documentos devem prever funções, quóruns, distribuição de lucros, cláusulas de saída e mecanismos de solução de impasses.
Quando há justa causa, como violação de deveres, abuso de poder ou concorrência desleal. A exclusão pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, com base no artigo 1.085 do Código Civil e previsão contratual.
Na sociedade limitada, os demais sócios têm direito de preferência. A venda a terceiros exige notificação e respeito ao contrato social. Em sociedades anônimas, o regime é mais flexível, salvo se houver acordo de acionistas.
Ele define as regras internas da relação societária, protege os interesses das partes e evita litígios. Pode prever cláusulas de tag along, não concorrência, sucessão, arbitragem, quórum qualificado e política de dividendos.
É essencial formalizar a saída definitiva junto à Receita Federal e revisar a titularidade, o regime de tributação e os contratos de locação. A ausência de regularização pode gerar bitributação, autuações fiscais e insegurança jurídica em operações de compra, venda ou sucessão. A atuação preventiva assegura conformidade e proteção patrimonial.
Sim. Brasileiros no exterior podem alugar imóveis próprios no Brasil, inclusive por temporada, desde que observem as obrigações fiscais e contratuais. É recomendável formalizar a locação por escrito, incluir cláusulas de responsabilidade e garantir a comunicação com o condomínio. A gestão jurídica adequada evita riscos e assegura rentabilidade com segurança.
O planejamento envolve a análise integrada das legislações brasileira e estrangeira, identificação de riscos de bitributação, escolha do regime fiscal mais adequado e estruturação societária eficiente. Também considera tratados internacionais, regras de residência fiscal e obrigações acessórias, garantindo conformidade e otimização dos recursos.
Sim. Estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, podem adquirir imóveis e participar de sociedades brasileiras, desde que cumpram os requisitos legais, como CPF/CNPJ, representação por procuração e registro do investimento no Banco Central. A assessoria jurídica é fundamental para garantir segurança na estruturação e na operação dos negócios.
Ainda está com dúvidas? Nosso time está à disposição para oferecer orientação jurídica estratégica, clara e personalizada para a sua realidade empresarial. Fale conosco e conte com o DKMB para conduzir suas decisões com segurança.